Direito de Família na Mídia
Por falta de vínculo com padrinhos, Terceira Turma determina permanência de criança com casal adotivo
28/05/2019 Fonte: STJ NotíciasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para garantir a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) o direito de permanecer com a guarda provisória de uma criança que também era disputada por seus padrinhos.
O colegiado entendeu que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao deferir a guarda em favor dos padrinhos, desconsiderou os termos da sentença proferida em processo de destituição do poder familiar, transitada em julgado, em que se afastou a existência de vínculo afetivo da criança com eles. Além disso, a Turma levou em conta o deferimento judicial de guarda provisória ao casal adotante e a comprovação do relacionamento criado entre o menor e o casal após quatro meses de convívio.